COMUNICADO DIRE nº 04/2022 – Ingresso nos Alojamentos Universitários da UFRRJ (edital PROAES n. 01/2022)

A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista o edital PROAES n. 1/2022, e considerando:

a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);

b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);

c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);

Comunica os critérios para ingresso e os procedimentos para oferta de novas vagas nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para os discentes ingressantes após deferimento no Edital PROAES nº 01/2022; o qual obedecerá as seguintes disposições:

I – O(A) ingressante deferido(a) no Edital PROAES nº 1/2022, somente poderá ocupar uma vaga no alojamento desde que seja expressamente autorizado pela DIRE, mediante emissão e assinatura de Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);

II – O(A) ingressante deferido(a) no Edital PROAES nº 1/2022, deverá ser acompanhado por funcionário da DIRE, para poder ingressar no quarto para o qual recebeu vaga.

III – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, somente poderá ocupar quarto com capacidade para até duas vagas (cabeceira), se convocado pela DIRE (mediante critérios previstos na Deliberação nº 01/2019);

IV – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, poderá indicar preferência de quarto, no momento do preenchimento do formulário para ingresso nos alojamentos, para que seja alocado, preferencialmente, no quarto indicado;

V – Não serão aceitas como indicações de quarto: cabeceiras (quartos de até duas vagas), quartos coletivos vazios, ou quartos em sua capacidade máxima de lotação (conforme indicado no sistema da DIRE).

VI – Se o(a) discente não indicar um quarto, será alocado(a) no primeiro quarto disponível com o menor número de alojados oficiais, conforme a seguinte ordem dos prédios: M3, M4 e M5 (para os alojamentos masculinos); e F1, F2, F3, F4 e F5 (para os alojamentos femininos). A sequência dos pavimentos a ser seguida é de baixo para cima;

VII – Após ingresso no alojamento, se forem apurados problemas de convivência que impossibilite o convívio de duas ou mais partes no mesmo quarto, sem acordo entre elas, fica reservado à Divisão de Residência Estudantil o direito de desocupar parcial ou integralmente o quarto e transferir os(as) moradores(as) designados(as) para outros quartos, conforme a ordem descrita no item item VI;

VIII Nos casos de transferências de quarto compulsórias, por motivo de convivência, os discentes envolvidos serão transferidos para outros quartos coletivos já ocupados, conforme a ordem descrita no item VI (sendo vedada a transferência para quarto desocupado);

IX – Será divulgada por email, e na página de editais da DIRE, cronograma de ingresso dos(as) discentes deferidos(as) no Edital PROAES nº 1/2022, com a lista de quartos que receberão novos(as) discentes alojados(as). Na data e turno informados no cronograma, deverá haver no quarto em questão um(a) discente oficialmente alojado(a), para receber o(a) novo(a) ingressante;

X – Caso nenhum(a) morador(a) oficial possa receber o(a) novo(a) discente alojado(a) na data agendada, uma cópia da chave do quarto será entregue aos(as) novos(as) moradores(as), a fim de viabilizar seu ingresso em tempo hábil;

XI – O(A) ingressante deferido(a) no Edital PROAES nº 1/2022, receberá uma cópia da chave do quarto. Em caso de perda ou avaria de chave, o(a) discente portador(a) da chave deverá arcar com os custos de seu reparo ou de confecção de nova cópia, a ser realizado em local de sua preferência;

XII – Em caso de perda ou avaria de chave, a DIRE fará apenas um único empréstimo de chave ao(a) discente alojado(a) solicitante, mediante assinatura de termo de empréstimo de chave (caso haja chave sobressalente disponível no claviculário da DIRE no momento da solicitação);

XIII – Em observação ao Inciso X do Artigo 24 do Regimento dos Alojamentos Universitários, ressaltamos que o estudante que gerar obstáculo ou resistência à ocupação de vaga em seu quarto por outro estudante selecionado pela DIRE, poderá ser remanejado compulsoriamente de seu atual quarto ou perder a vaga nos alojamentos.

CLIQUE AQUI, PARA ACESSAR  A VERSÃO PDF.

Postado em 28/06/2022 - 14:26 - Atualizado em 22/11/2023 - 11:34

Últimas Notícias

Resultado Preliminar – Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ – 2º Ciclo

A Divisão de Residência Estudantil informa que o Resultado Preliminar do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ já se encontra disponível, leia mais

07/11/2024 - 14:25

Resultado Final – Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ – 1º Ciclo

A Divisão de Residência Estudantil informa que o Resultado Final do 1º Ciclo do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ foi leia mais

25/10/2024 - 18:18

Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ – 2º Ciclo – Abertura das Inscrições

A Divisão de Residência Estudantil informa que foram abertas as inscrições para o 2º Ciclo do Edital Nº 02/2024 – leia mais

16/10/2024 - 16:15

Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ – Alteração do cronograma e reabertura das inscrições

A Divisão de Residência Estudantil informa que o cronograma do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ sofreu alterações. Para acessar o leia mais

10/10/2024 - 11:45

Resultado Preliminar – Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ – 1º Ciclo

A Divisão de Residência Estudantil disponibiliza o Resultado Preliminar do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ, conforme o cronograma atualizado. Para leia mais

10/10/2024 - 11:30

Inscrições abertas para bolsas de apoio técnico para atuar junto a Divisão de Residência Estudantil e no Setor de Manutenção da Residência Estudantil

EDITAL INTERNO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE APOIO TÉCNICO-ACADÊMICO NA DIVISÃO DE RESIDÊNCIA ESTUDANTIL (DIRE) – leia mais

18/09/2024 - 11:09

mais notícias


Notícias Relacionadas

COMUNICADO DIRE nº 06/2023 – Orientações para Ingresso nos Alojamentos Universitários da Graduação (Editais do ano de 2023 – DIRE/PROAES/UFRRJ)

COMUNICADO DIRE nº 19/2022 – Ingresso nos Alojamentos Universitários da UFRRJ (Edital de Fluxo Contínuo nº 01/2022 – DIRE/PROAES/UFRRJ)

Edital de Fluxo Contínuo Nº 01/2022 – DIRE/PROAES/UFRRJ

EDITAL N.º 20/2022 – PROAES/UFRRJ – Bolsas de Apoio Técnico-acadêmico para atuar na Divisão de Residência Estudantil

INFORMAÇÕES SETORIAIS

Pular para o conteúdo